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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0000936-19.2026.8.17.3250 ESPÓLIO - REQUERENTE: DIOGENES CORDEIRO DE SOUZA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _252475872 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos. Após o indeferimento da gratuidade da justiça no ID 247001702, DIOGENES CORDEIRO DE SOUZA requereu o diferimento do recolhimento das custas para o final da demanda ou, subsidiariamente, seu parcelamento, conforme manifestação de ID 247395104. O pedido de postergação integral para o encerramento do processo não se mostra adequado, pois transfere para momento incerto obrigação necessária ao regular desenvolvimento da relação processual. A alegação de comprometimento temporário da renda, contudo, autoriza solução proporcional que concilie o acesso à justiça com o dever de recolhimento. Assim, INDEFIRO o pedido de diferimento integral das custas para o final da demanda e DEFIRO o parcelamento, nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, em três parcelas mensais e sucessivas. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e das subsequentes a cada trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observada a fase processual e após prévia certificação. Cumpra-se. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Lima Juiz de Direito " SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 7 de setembro de 2026. ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho