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Tribunal
TRT6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 19ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000936-19.2016.5.06.0019 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNICORDIS URGENCIAS CARDIOLOGICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d66a12 proferido nos autos. Vistos etc. A parte exequente, por meio da petição de ID 8bcc3c0, requer a instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa VFM PRIME PARTICIPAÇÕES S/A e de seus respectivos sócios e administradores. Alega que a referida empresa adquiriu quotas da executada principal, UNICORDIS URGÊNCIAS CARDIOLÓGICAS, após a 23ª alteração contratual. Informa, contudo, que incidente anterior voltado a sócios retirantes foi julgado improcedente, com trânsito em julgado em 29/07/2025. O pedido não merece acolhimento. A pretensão de redirecionar a execução contra os sócios e administradores da VFM PRIME PARTICIPAÇÕES S/A carece de amparo jurídico, uma vez que a responsabilidade da própria pessoa jurídica VFM PRIME já foi objeto de análise e rejeição por este Juízo, com decisão transitada em julgado. A improcedência da desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa interposta impede, por via lógica e sucessiva, a responsabilização de seus integrantes por débitos da executada principal. Não há utilidade no processamento de incidente contra pessoas naturais vinculadas a uma entidade que já teve sua responsabilidade excluída nestes autos. A reiteração do pedido sob o argumento de "quadro subjetivo distinto" não supera a coisa julgada material nem a preclusão consumativa quanto à inexistência de nexo obrigacional da VFM PRIME com o título executivo. Intime-se. RECIFE/PE, 07 de setembro de 2026. DANIELLE LIRA PIMENTEL ACIOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA