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TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 0000936-07.2026.8.26.0360 (processo principal 1001490-90.2024.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - L.D. - M.V.D. - Vistos. Comprovada a satisfação da obrigação exequenda e concordando a parte exequente com a quitação do débito, bem como diante da manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP), MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/SP)
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