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0000936-03.2026.5.17.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000936-03.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-AQUASIND RECLAMADO: WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcab6e proferido nos autos. D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Considerando a possibilidade de efeito modificativo e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino a intimação do sindicato, para que se manifeste sobre os embargos declaratórios opostos, em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 142, da SDI-I, do C.TST. Prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo, voltem conclusos. mgn VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000936-03.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-AQUASIND RECLAMADO: WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcab6e proferido nos autos. D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Considerando a possibilidade de efeito modificativo e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino a intimação do sindicato, para que se manifeste sobre os embargos declaratórios opostos, em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 142, da SDI-I, do C.TST. Prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo, voltem conclusos. mgn VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-AQUASIND

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