Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000936-03.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-AQUASIND RECLAMADO: WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcab6e proferido nos autos. D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Considerando a possibilidade de efeito modificativo e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino a intimação do sindicato, para que se manifeste sobre os embargos declaratórios opostos, em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 142, da SDI-I, do C.TST. Prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo, voltem conclusos. mgn VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000936-03.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-AQUASIND RECLAMADO: WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dcab6e proferido nos autos. D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Considerando a possibilidade de efeito modificativo e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino a intimação do sindicato, para que se manifeste sobre os embargos declaratórios opostos, em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 142, da SDI-I, do C.TST. Prazo de 05 dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo, voltem conclusos. mgn VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE AQUAVIARIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO-AQUASIND
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.