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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO ATSum 0000935-93.2020.5.09.0121 AUTOR: ROSANE TEODORO DOS SANTOS RÉU: VAGNER JOSE DE SOUZA - CONFECCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acdfa9 proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de #id:f18eef1 (exequente requer quebra de sigilo bancário da executada para apurar movimentação bancária). TOLEDO PR, 08 de setembro de 2026. ALAIR MARIO BRAUN Diretor de Secretaria A quebra do sigilo bancário tem lugar quando houver indícios de utilização de subterfúgios para impedir que valores movimentados por devedores sejam localizados e utilizados para pagamento de dívidas trabalhistas. No caso dos autos, denota-se que até o momento não foram localizados valores da executada pelo convênio Sisbajud, o que por si só, não autoriza a quebra do sigilo bancário. Ademais, não está configurada nenhuma das hipóteses de quebra de sigilo das operações com instituições financeiras elencadas na Lei Complementar 105/2001. Intime-se a exequente e suspendam-se os atos executórios por 1 ano, na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80. TOLEDO/PR, 08 de setembro de 2026. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANE TEODORO DOS SANTOS
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