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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Processo 0000934-82.2026.8.26.0539 (processo principal 1000662-86.2017.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - L.G.C.Y. - Vistos. OFICIE-SE à agência CEAB/DJ, para que no prazo de 15 (quinze) dias proceda a alteração do benefício pago em favor da autora (NB 199.196.188-7), majorando a RMA, nos termos da sentença, sob pena de ulterior fixação de multa em caso de inércia ou de não atendimento à requisição judicial. Com a resposta da CEAB/INSS, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO, acompanhado de cópia da sentença e do acórdão dos autos principais (Proc. 1000662-86.2017.8.26.0539). Segue anexa senha do processo. ADVERTÊNCIA: A senha permite acesso total à tramitação processual, e é de uso estritamente profissional. É responsabilidade exclusiva do receptor guarda-la e mantê-la em sigilo. Por fim, após cumprida a obrigação de fazer, proceda-se nova intimação autarquia para apresentação voluntária do cálculo das parcelas em atraso em cumprimento da obrigação de pagar. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA NUNES NASCIMENTO LORENZETTI (OAB 354233/SP)
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