Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000934-74.2026.5.23.0003 RECLAMANTE: VAGNER DE SOUSA FERREIRA RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc1201 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Desta forma, INCLUO o presente processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL a realizar-se no dia 26/10/2026 às 08h55 (horário de Cuiabá/MT) na Sala de Audiências (Sala 2 – Sala Interna) da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, devendo as partes e seus advogados acessarem o link abaixo (endereço eletrônico) no dia e horário designados para participar da audiência: Link ZOOM para acesso das partes e procuradores para audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/85687166641?pwd=gebGPLBkaOTQZ2NwkWyNckMwJaMVj7.1 ID da reunião: 856 8716 6641 Senha: Vara3@ O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO. Para participar da audiência telepresencial via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. A ausência de defesa pela parte Ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até uma hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência Territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em extinção do processo, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). Intime-se a parte reclamante e notifique-se o(a) reclamado(a), certificando-se o que se fizer necessário. A Secretaria deverá constar no mandado de notificação do réu com endereço nesta jurisdição, determinação ao oficial de justiça para que, caso a diligência virtual seja negativa, notifique o réu presencialmente (constar no corpo do mandado o endereço físico do reclamado), sem a necessidade de expedição de novo mandado. Havendo cadastro da parte passiva no Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 246 do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022), o PJe trará automaticamente, como padrão em meio de expedição, a opção "Domicílio Eletrônico", devendo ser utilizada esta modalidade de notificação. Nos termos do art. 246 do CPC a ausência de confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), implicará na citação do réu, preferencialmente, por mandado, em caso de impossibilidade, de forma postal, devendo o réu apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatória à dignidade da justiça. Caso a parte esteja cadastrada site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas - não esteja ainda cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico - fica autorizada a citação da parte reclamada por meio do patrono(a) cadastrado(a), ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0000084-71.2024.2.00.0523. Nos casos de ações com requerimento de tramitação em “Juízo 100% Digital” poderá a parte ré se opor no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação, nos termos do art. 2º do Provimento n. 015/20220 alterado pelo Provimento n. 007/2021, sob pena de aceitação tácita. No silêncio da Reclamada, ou se a parte Reclamada expressamente discordar do trâmite dos autos pelo “Juízo 100% digital”, autorizo a Secretaria a retificar a autuação do feito a fim de excluir a referida opção. A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: CUIABA/MT, 10 de setembro de 2026. TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VAGNER DE SOUSA FERREIRA
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Distribuição
Processo 0000934-74.2026.5.23.0003 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ na data 03/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300151700000047221312?instancia=1