Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000934-73.2026.5.18.0016 AUTOR: JERSON RAFAEL OCHOA PATETE RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44c8de proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Na petição retro, o perito nomeado pelo Juízo para realização da perícia médica, Dr. Rodolfo C Sousa solicita a dispensa do encargo, por motivo de acúmulo de trabalho. Defiro o requerimento, desonerando-o do encargo. Intime-se. Nomeio em substituição, o perito médico, Dr. REINALDO ANTÔNIO ALVES JÚNIOR devidamente inscrito no rol de peritos deste Eg. Regional. Intimem-se as partes para que se manifestem, caso queiram, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra sem a manifestação das partes, Intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para iniciar os trabalhos, devendo cientificar as partes, por escrito, sobre a data e o local para ter início a produção da prova, conforme dispõe o art. 474 do CPC/2015. Tratando-se de autos inteiramente digitais, o Sr. Perito deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência da sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Intime-se. /pcsn GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000934-73.2026.5.18.0016 AUTOR: JERSON RAFAEL OCHOA PATETE RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44c8de proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Na petição retro, o perito nomeado pelo Juízo para realização da perícia médica, Dr. Rodolfo C Sousa solicita a dispensa do encargo, por motivo de acúmulo de trabalho. Defiro o requerimento, desonerando-o do encargo. Intime-se. Nomeio em substituição, o perito médico, Dr. REINALDO ANTÔNIO ALVES JÚNIOR devidamente inscrito no rol de peritos deste Eg. Regional. Intimem-se as partes para que se manifestem, caso queiram, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra sem a manifestação das partes, Intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para iniciar os trabalhos, devendo cientificar as partes, por escrito, sobre a data e o local para ter início a produção da prova, conforme dispõe o art. 474 do CPC/2015. Tratando-se de autos inteiramente digitais, o Sr. Perito deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência da sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Intime-se. /pcsn GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JERSON RAFAEL OCHOA PATETE