Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000934-68.2021.5.09.0026 AUTOR: ELISIANE NEIVA BAHNERT RÉU: JANAYNA ALENCAR BITTAR 00392117207 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d9ebd proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a manifestação da parte devedora quanto ao interesse na formalização de acordo, mediante o pagamento mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficam as partes autorizadas a entabular tratativas para essa finalidade. Havendo consenso, deverão apresentar petição conjunta, contendo os termos do ajuste, para apreciação e eventual homologação por este Juízo. 2. Não sendo formalizado acordo, aguarde-se a resposta da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da Carta Precatória nº 1001347-34.2025.5.02.0086, quanto aos valores efetivamente penhorados, para posterior prosseguimento da execução. 3. Intimem-se as partes. UNIAO DA VITORIA/PR, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELISIANE NEIVA BAHNERT
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000934-68.2021.5.09.0026 AUTOR: ELISIANE NEIVA BAHNERT RÉU: JANAYNA ALENCAR BITTAR 00392117207 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d9ebd proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando a manifestação da parte devedora quanto ao interesse na formalização de acordo, mediante o pagamento mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficam as partes autorizadas a entabular tratativas para essa finalidade. Havendo consenso, deverão apresentar petição conjunta, contendo os termos do ajuste, para apreciação e eventual homologação por este Juízo. 2. Não sendo formalizado acordo, aguarde-se a resposta da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da Carta Precatória nº 1001347-34.2025.5.02.0086, quanto aos valores efetivamente penhorados, para posterior prosseguimento da execução. 3. Intimem-se as partes. UNIAO DA VITORIA/PR, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANAYNA ALENCAR BITTAR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.