Publicações do processo

0000934-59.2026.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000934-59.2026.5.13.0001 AUTOR: LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR RÉU: CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7e2bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB rejeitar a impugnação ao valor da causa; rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse processual e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por LUIZ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR contra CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA tendo em vista o reconhecimento da procedência do pedido por parte da ré, que efetuou a quitação dos depósitos do FGTS na conta vinculada do autor no curso da demanda, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem transcritos. Fica a reclamada exonerada da obrigação de pagar decorrente, em face do cumprimento voluntário da obrigação no curso da reclamação trabalhista. Autoriza-se a liberação do FGTS por meio de alvará judicial, que deverá ser expedido pela Secretaria da Vara, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante, no importe R$ 1.000,00, equivalente a 10% do pedido de indenização por danos morais, porém suspensa a exigibilidade, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pela parte reclamada, no importe de R$ 2.423,15, equivalente a 10% do valor da dívida quitada no curso da ação (R$ 24.241,56). Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 484,83, equivalente a 2% do valor da dívida quitada no curso da ação (R$ 24.241,56). Intimem-se. Nada mais. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000934-59.2026.5.13.0001 AUTOR: LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR RÉU: CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7e2bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolve a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB rejeitar a impugnação ao valor da causa; rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse processual e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por LUIZ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR contra CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA tendo em vista o reconhecimento da procedência do pedido por parte da ré, que efetuou a quitação dos depósitos do FGTS na conta vinculada do autor no curso da demanda, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem transcritos. Fica a reclamada exonerada da obrigação de pagar decorrente, em face do cumprimento voluntário da obrigação no curso da reclamação trabalhista. Autoriza-se a liberação do FGTS por meio de alvará judicial, que deverá ser expedido pela Secretaria da Vara, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante, no importe R$ 1.000,00, equivalente a 10% do pedido de indenização por danos morais, porém suspensa a exigibilidade, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pela parte reclamada, no importe de R$ 2.423,15, equivalente a 10% do valor da dívida quitada no curso da ação (R$ 24.241,56). Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 484,83, equivalente a 2% do valor da dívida quitada no curso da ação (R$ 24.241,56). Intimem-se. Nada mais. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA

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