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TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000934-59.2024.5.06.0022 REQUERENTE: DENIS FRANCA SILVA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd521e1 proferida nos autos. JCL DECISÃO Admito o Agravo de Petição interposto pela executada (v. ID 39fc64b), uma vez que apresentado tempestivamente (o início do prazo se deu em 12/08/2026 e o recurso foi interposto em 26/08/2026). O advogado está devidamente habilitado (procuração no ID c916c6b). No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista a improcedência dos embargos à execução opostos pela executada, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão da sentença. À contrariedade. Com a contraminuta, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENIS FRANCA SILVA DE ALBUQUERQUE
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