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0000934-57.2023.5.20.0005

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Tribunal
TRT20
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000934-57.2023.5.20.0005 RECLAMANTE: LUCIANO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: PINTURAS E CONSTRUCOES CARVALHO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fe690 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em análise a petição de ID 2b87b01. 1. Diante do requerimento do autor em epígrafe, e processado o pedido na forma do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC, INSTAURO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). 2. Suspenda-se o curso da execução principal em relação à empresa executada até o julgamento deste incidente (art. 134, § 3º, do CPC). 3. Defiro, desde já, o requerimento de citação dos sócios da empresa, que deverão ser apurados via SNIPER, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que pretendem produzir (art. 135 do CPC). 4. Diante da aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista (art. 50 do CC), e considerando que o pedido do reclamante foi genérico quanto aos elementos caracterizadores do abuso de personalidade, visando a garantia contra decisão surpresa (Art. 10, CPC), intime-se o reclamante, por seu patrono, para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifique de forma circunstanciada os fatos que configuram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, indicando precisamente as provas que pretende produzir para demonstrar o dolo/fraude dos sócios. 5. Decorridos os prazos com ou sem manifestações, façam-se os autos conclusos para julgamento imediato do incidente. ARACAJU/SE, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BATISTA DOS SANTOS

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