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TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara
Processo 0000934-24.2026.8.26.0526 (processo principal 1000767-58.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S.P.M. - S.H.P. - Em face da quitação do débito, presumida pelo silêncio da parte exequente, conforme retro certificado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há incidência das custas finais considerando o recolhimento efetuado no ato da distribuição/protocolo da inicial, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023. Oportunamente, realizadas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VIVIANE JESSICA DOS SANTOS CORREIA (OAB 450404/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP)
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