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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000934-19.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: ANTONIA NATERCIA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIA NATERCIA SANTOS OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia 06/10/2026 09:40 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, endereço Avenida Contorno Sul, S/N, Planalto Caucaia, CAUCAIA/CE - CEP: 61605-490. O não comparecimento da parte autora, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento da parte ré sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será INICIAL com fins de conciliação e apresentação da defesa/documentos A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. DA AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL: As partes e as testemunhas que residam em municípios integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária e em Fortaleza deverão comparecer presencialmente à audiência designada.Os partícipes da audiência residentes nas demais localidades poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link abaixo. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede nos moldes acima indicados, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada.Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814).Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência.Apenas se preenchidas as condições acima, fica autorizada a participação do interessado a audiência, devendo entrar na sala, por meio da plataforma zoom, através do link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814).Ficam, ainda, todos os participantes da assentada advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; Partes, advogados e testemunhas, que preencham os requisitos para comparecimento telepresencial, deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras.JUIZO 100% DIGITAL - não é possível a tramitação dos autos sob a sistemática do Juízo 100% Digital, tendo em vista que esta Unidade Judiciária não aderiu ao referido modelo, nos termos da Resolução Administrativa nº 5096/2020. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. O presente ato foi elaborado com a colaboração de Vitória Carvalho Almeida, estagiário(a), que vai conferido e assinado pelo servidor responsável. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA NATERCIA SANTOS OLIVEIRA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Distribuição
Processo 0000934-19.2026.5.07.0036 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Caucaia na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301243000000051981338?instancia=1
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