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0000933-56.2025.5.06.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000933-56.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: IWEBERSON MONTEIRO COUTINHO WANDERLEY RECLAMADO: D. J. S. MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d873233 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por IWEBERSON MONTEIRO COUTINHO WANDERLEY em face de D. J. S. MOVEIS LTDA, para condená-la na obrigação de fazer e de pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, o valor correspondente aos títulos acima discriminados, observando-se as diretrizes delineadas na fundamentação do julgado. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda incidirão sobre as verbas de natureza salarial, conforme a legislação vigente, a serem calculadas em fase de liquidação, cabendo às rés o recolhimento e a comprovação nos autos. Juros de mora e correção monetária na forma da lei. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D. J. S. MOVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000933-56.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: IWEBERSON MONTEIRO COUTINHO WANDERLEY RECLAMADO: D. J. S. MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d873233 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por IWEBERSON MONTEIRO COUTINHO WANDERLEY em face de D. J. S. MOVEIS LTDA, para condená-la na obrigação de fazer e de pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, o valor correspondente aos títulos acima discriminados, observando-se as diretrizes delineadas na fundamentação do julgado. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda incidirão sobre as verbas de natureza salarial, conforme a legislação vigente, a serem calculadas em fase de liquidação, cabendo às rés o recolhimento e a comprovação nos autos. Juros de mora e correção monetária na forma da lei. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IWEBERSON MONTEIRO COUTINHO WANDERLEY

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