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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000933-52.2014.8.05.0200 EXEQUENTE: ALEXANDRE VERGNE Representante(s): MILTON BRANDAO VERGNE (OAB:BA19406), RAFAEL ATTICIATI (OAB:BA35846), RODRIGO DA COSTA RABELO (OAB:BA56686), MARCOS ANTONIO SILVA DIAS (OAB:BA18345) EXECUTADO: FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS LTDA. - ME e outros Representante(s): GEORGE VIEIRA DANTAS registrado(a) civilmente como GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB:BA19695), RAFFAEL CORDEIRO DE SOUZA (OAB:BA39024), ANGELA VENTIM LEMOS registrado(a) civilmente como ANGELA VENTIM LEMOS (OAB:BA32870), MARIA GERDA SANTANA MARSCHKE (OAB:BA43730), JURANDI BATISTA PEREIRA (OAB:BA11793) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 578069649, bem como intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. POJUCA/BA, 2 de setembro de 2026. ARI CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS SERVIDOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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