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0000933-41.2013.5.05.0102

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000933-41.2013.5.05.0102 RECLAMANTE: EDSON XAVIER DE BRITO JUNIOR RECLAMADO: MOVITEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee153d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Considerando os termos do artigo 1º, I, da Portaria MF nº 130/2012, que autoriza a não inscrição na Dívida Ativa da União, de débito igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem como o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), consoante Portaria MF nº 582/2013; Considerando que a contribuição previdenciária devida corresponde a R$ 2.801,49 e as custas são devidas no valor de R$ 422,26; Considerando, ainda, a satisfação do crédito líquido do exequente: 1. Declaro extinta a execução, nos termos do CPC 924 II e III. 2. Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos. 3. Intimem-se. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON XAVIER DE BRITO JUNIOR

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