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TJPR · Vara Criminal de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000933-38.2026.8.16.0196 Processo: 0000933-38.2026.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 25/01/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOÃO VICTOR DE LIMA FERREIRA MATHEUS DE FREITAS MARTINS THIAGO GUILHERME CANDIDO Vistos. Trata-se de ação penal instaurada em face de MATHEUS DE FREITAS MARTINS, JOÃO VICTOR DE LIMA FERREIRA e THIAGO GUILHERME CANDIDO. A denúncia foi recebida por este juízo em 27/04/2026 (seq. 103.1). Citado (seq. 129.1), foi nomeado defensor dativo em favor do acusado Matheus (seq. 134.1), que aceitou o encargo (seq. 137.1). O acusado João Victor não foi localizado no endereço diligenciado (seq. 138.1). Avoquei os autos para impulso, tendo em vista tratar-se de processo de réu preso (Matheus). Intime-se o advogado nomeado em favor de Matheus, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Intime-se o sr. oficial de justiça para que devolva o mandado de citação expedido no seq. 144.1 devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. Expeça-se mandado para os demais endereços referentes ao réu João Victor, fornecidos pelo Ministério Público junto ao seq. 142.1. Cumpra-se com celeridade. Intimações e diligências necessárias. Araucária, 28 de agosto de 2026. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Substituta
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