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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000933-34.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO EVALDO ALBERTO BATISTA RECLAMADO: JOAO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO MERCEARIA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO EVALDO ALBERTO BATISTA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado para tomar ciência da triagem (conferência dos dados da inicial conforme Resolução CSJT nº 185/2017) que detectou a ausência da assinatura da procuração do reclamante, e, assim, regularize o processo segundo a legislação aplicada ao caso. O presente ato foi elaborado com a colaboração de Vitória Carvalho Almeida, estagiário(a), que vai conferido e assinado pelo servidor responsável. Pelo presente expediente, fica a parte, FRANCISCO EVALDO ALBERTO BATISTA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 07/10/2026 09:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, endereço Avenida Contorno Sul, S/N, Planalto Caucaia, CAUCAIA/CE - CEP: 61605-490. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. DA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL: As partes e as testemunhas que residam em municípios integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária e em Fortaleza deverão comparecer presencialmente à audiência designada.Os partícipes da audiência residentes nas demais localidades poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link abaixo. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até o dia útil anterior à data da assentada designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial à 2ª Vara do Trabalho de Caucaia a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede nos moldes acima indicados, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu à respectiva juntada.Os(As) advogados(as) poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814).Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência.Apenas se preenchidas as condições acima, fica autorizada a participação do interessado a audiência, devendo entrar na sala, por meio da plataforma zoom, através do link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/85008743429?pwd=QmYxUUFFU1dueDluSVNDd0lnR1ByUT09 (ID da reunião: 850 0874 3429, Senha da reunião: 785814).Ficam, ainda, todos os participantes da assentada advertidos acerca das regras de participação da audiência designada, conforme preceitua o artigo 7º, incisos II e VI, da Resolução 354 de 19/11/2020 do CNJ, abaixo transcrito: Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: II – as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; Partes, advogados e testemunhas, que preencham os requisitos para comparecimento telepresencial, deverão participar da audiência em ambiente silencioso, com boa conexão à internet e com trajes adequados, sendo vedada a participação, a título exemplificativo, no interior de automóveis ou em canteiros de obras.JUIZO 100% DIGITAL - não é possível a tramitação dos autos sob a sistemática do Juízo 100% Digital, tendo em vista que esta Unidade Judiciária não aderiu ao referido modelo, nos termos da Resolução Administrativa nº 5096/2020. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. O presente ato foi elaborado com a colaboração de Vitória Carvalho Almeida, estagiária, que vai conferido e assinado pelo servidor responsável. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EVALDO ALBERTO BATISTA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Distribuição
Processo 0000933-34.2026.5.07.0036 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Caucaia na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301243000000051981338?instancia=1
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