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TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000933-06.2026.5.06.0022 RECLAMANTE: GLEICE OLIVEIRA CANDIDO RECLAMADO: FERREIRA COSTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd3bd0 proferida nos autos. JCL DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de tutela provisória cautelar, apresentado no sentido da imediata preservação dos logs, trilhas de auditoria, bancos de dados, dados e demais registros eletrônicos relacionados às vendas da matrícula nº 9730, porque não há demonstração de risco concreto de perecimento da prova. A reclamante limita-se a aludir, na petição inicial, a "eventuais políticas internas de retenção, sobrescrição, arquivamento ou eliminação de registros eletrônicos", sem indicar qualquer elemento objetivo apto a caracterizar o periculum in mora. Logo, diante da ausência de elementos que evidenciem o perigo da demora, fica indeferida a pretensão. Dê-se ciência e aguarde-se a audiência designada. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. JEMMY CRISTIANO MADUREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEICE OLIVEIRA CANDIDO
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