Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000932-78.2024.5.09.0128 AUTOR: GABRIELA QUEVEDO CUNHA RÉU: A3Q LABORATORIOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7021b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta vara, em razão do requerimento de liquidação da obrigação. ELISA ORTOLAN DA COSTA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que a decisão é definitiva, na forma da certidão de trânsito em julgado de id. a617b79, e o requerimento de liquidação da obrigação (id. ea275da), reputo satisfeita a obrigação exarada no art. 878 da CLT. 2. Intime-se a 1ª ré A3Q LABORATORIOS LTDA para, no prazo de 10 dias, proceder às retificações na CTPS digital do trabalhador, conforme comando sentencial, com posterior comprovação do lançamento dos dados no eSocial, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada (art. 537 do CPC). 3. Expeçam-se alvarás judiciais para encaminhamento de requerimento especial de seguro desemprego e saque do FGTS nos termos do "decisum". 4. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio Vilson Juarez Siveris, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. INT. 5. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, os fins do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 6. Intime-se a União/PGF para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 879, § 3º, da CLT, sob pena de preclusão, nos limites da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 7. Transcorridos os prazos, voltem os autos conclusos. CASCAVEL/PR, 01 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA QUEVEDO CUNHA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000932-78.2024.5.09.0128 AUTOR: GABRIELA QUEVEDO CUNHA RÉU: A3Q LABORATORIOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7021b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta vara, em razão do requerimento de liquidação da obrigação. ELISA ORTOLAN DA COSTA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que a decisão é definitiva, na forma da certidão de trânsito em julgado de id. a617b79, e o requerimento de liquidação da obrigação (id. ea275da), reputo satisfeita a obrigação exarada no art. 878 da CLT. 2. Intime-se a 1ª ré A3Q LABORATORIOS LTDA para, no prazo de 10 dias, proceder às retificações na CTPS digital do trabalhador, conforme comando sentencial, com posterior comprovação do lançamento dos dados no eSocial, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada (art. 537 do CPC). 3. Expeçam-se alvarás judiciais para encaminhamento de requerimento especial de seguro desemprego e saque do FGTS nos termos do "decisum". 4. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio Vilson Juarez Siveris, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. INT. 5. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, os fins do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 6. Intime-se a União/PGF para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 879, § 3º, da CLT, sob pena de preclusão, nos limites da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 7. Transcorridos os prazos, voltem os autos conclusos. CASCAVEL/PR, 01 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO LARGURA
- A3Q LABORATORIOS LTDA
- DOLAB LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA
- SNAKELAB ASSESSORIA CIENTIFICA LTDA - ME
- MARLEZA LARGURA
- BIOVEL LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS EIRELI
- ALVARO LARGURA
- LIFE INVESTIMENTS BRASIL LTDA