Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000932-33.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: EVERSON MARCIO DA SILVA RECLAMADO: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8494f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Reclamação Trabalhista, proposta por EVERSON MARCIO DA SILVA, em face de LM WIND POWER DO BRASIL S.A, rejeito as preliminares levantadas pela ré e extingo o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos anteriores a 30.09.2020, face ao acolhimento da prescrição quinquenal. No mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, preenchidos os requisitos legais. Honorários periciais de insalubridade a cargo da União no valor de R$1.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Registro que todos os argumentos apresentados na petição inicial e na contestação foram considerados, conforme o art. 489, §1º, do CPC, sendo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Custas pela parte autora no valor de R$3.036,06, calculadas sobre o valor da causa de R$151.802,97, dispensadas face o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON MARCIO DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000932-33.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: EVERSON MARCIO DA SILVA RECLAMADO: LM WIND POWER DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8494f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Reclamação Trabalhista, proposta por EVERSON MARCIO DA SILVA, em face de LM WIND POWER DO BRASIL S.A, rejeito as preliminares levantadas pela ré e extingo o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos anteriores a 30.09.2020, face ao acolhimento da prescrição quinquenal. No mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, preenchidos os requisitos legais. Honorários periciais de insalubridade a cargo da União no valor de R$1.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Registro que todos os argumentos apresentados na petição inicial e na contestação foram considerados, conforme o art. 489, §1º, do CPC, sendo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Custas pela parte autora no valor de R$3.036,06, calculadas sobre o valor da causa de R$151.802,97, dispensadas face o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Nada mais. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LM WIND POWER DO BRASIL S.A.