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0000932-11.2026.5.05.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000932-11.2026.5.05.0196 RECLAMANTE: FRANCICLEIDE DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: MONTEIRO SAUDE E BEM ESTAR LTDA PROCESSO: 0000932-11.2026.5.05.0196 Fica V.Sa. notificada para: comparecer à audiência para tentativa de conciliação e recebimento de defesas (caso não tenha êxito a conciliação), na modalidade TELEPRESENCIAL designada para o dia 30/09/2026 08:55 horas, a ser realizada na sala de audiências virtual, sendo que o acesso à “Sala de Espera Virtual”, quando da realização da audiência, será por meio do link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl6vtfsa Em caso do acesso pelo celular ou tablet, o app do Zoom deverá estar previamente baixado, e poderá acessar a sala clicando em 'ingressar em uma reunião' usando o link acima ou o ID 331 441 2622. Fica também notificado das seguintes informações e cominações: Comparecimento: A presença das partes ou seus representantes legais é obrigatória.Ausência do Reclamante: O não comparecimento do reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do artigo 844 da CLT, condenando-se o reclamante ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, em até 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência.Ausência do Reclamado: A ausência do reclamado importará em revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT. Além disso, o reclamado será considerado confesso quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 843, § 1º, da CLT.Audiência Telepresencial/Híbrida: Em caso de audiência telepresencial ou híbrida, as partes deverão assegurar que o local de participação possua as condições técnicas necessárias para a realização da audiência, sob pena de não participação na audiência.Poderes dos Advogados: Os procuradores deverão estar munidos de procuração com poderes para conciliar. Na audiência, observar-se-ão os seguintes procedimentos: Tentativa de conciliação entre as partes;Defesa: Em não havendo acordo, será recebida a defesa, com os documentos que a acompanham. A ausência de defesa implicará nos efeitos da revelia e confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Saneamento do processo, com definição dos pontos controvertidos e determinação das provas a serem produzidas;Designação de audiência de instrução, se houver necessidade de produção de provas orais. Fica o RÉU ciente, ainda, de que o reclamante optou pelo “Juízo 100% Digital”, devendo a demandada manifestar, se for o caso, oposição no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação. Decorrido o prazo sem manifestação, fica mantido o “Juízo 100% Digital”, nos termos da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 n. 038, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021, devendo indicar na contestação endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. As partes que optaram pelo Juízo 100% Digital ficam advertidas que os atos de constrição e expropriação serão realizados preferencialmente em meios eletrônico e remoto e as partes ficam cientes que o formato da audiência telepresencial é faculdade das partes e, portanto, a ocorrência de problemas técnicos externos ao Juízo, bem como a ocorrência de inabilidade por um dos atores processuais como também de suas testemunhas, sem olvidar a queda da internet pelas partes em ambiente externo ao Juízo, não é fator a inviabilizar o regular processamento da audiência, inclusive com aplicação dos institutos cabíveis, arcando com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, nos termos do Ato Conjunto GP/CR nº 8/2022. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica, o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. O réu fica ciente de que a contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2026. ANTONIO CHRISTIANN PINHEIRO SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCICLEIDE DE SOUZA RIBEIRO

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