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TRF5 · 6ª Vara Federal SE · Ato ordinatório
SE / Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000932-09.2026.4.05.8501 AUTOR: DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO THIERS PEREIRA LIMA - SE4587 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS REPRESENTANTE do(a) REU: EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal da 6ª Vara Federal de Sergipe, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar os dados já informados nos autos ou, caso estejam incompletos ou desatualizados, prestar as informações necessárias à realização de perícia social rural destinada à apuração das circunstâncias relacionadas ao alegado exercício de atividade rural e à qualidade de segurado(a) especial, indicando: a) endereço completo e atualizado do local onde reside, com ponto de referência e demais informações que facilitem sua localização; b) caso exerça a atividade rural em local diverso de sua residência, o endereço ou a localização do imóvel em que trabalha, com ponto de referência e demais informações úteis à sua identificação e acesso; c) número de telefone para contato; e d) eventual apelido ou nome pelo qual é conhecida na comunidade. Caso a residência ou o imóvel rural não possua endereço formal, deverão ser fornecidas informações suficientes para possibilitar sua localização pelo(a) assistente social. Fica a parte autora advertida de que a ausência de fornecimento das informações necessárias no prazo assinalado poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito. LARYSSA DOS REIS FERREIRA Servidor(a)
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