Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF PetCiv 0000931-89.2024.5.09.0000 REQUERENTE: ATLETICO CLUBE PARANAVAI REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23243a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observa-se que no despacho de Id. 3d61a9a, este Juízo determinou que o Clube Atlético Paranavaí diligenciasse junto às execuções que constam como quitadas e apurasse eventual débito, bem como retomasse o pagamento dessas execuções, sob pena de se avaliar descumprimento do RCE. Pois bem. Em sua manifestação de 01/09/2026, no Id. 4d7e06e, apenas juntou o comprovante de pagamento da parcela de agosto de 2026 realizado nos autos 0001375-10.2011.5.09.0023, informando que procederá com as atualizações dos valores conforme determinado. No entanto, não é o que foi determinado. Em consulta aos autos onde foram realizados os pagamentos a Requerente ainda não diligenciou requerendo a apuração de eventuais débitos conforme determinado. Da mesma forma, o pagamento do processo 0001375-10.2011.5.09.0023 se deu em burla à ordem dos credores, pois já foi constatada a existência de crédito para as execuções anteriormente listadas, inclusive com determinação expressa de retomada de pagamento nesta parcela. Diante disso, INTIME-SE o Clube Atlético Paranavaí para comprovar o pagamento da diferença apontada pelo Juízo dos Autos 0000722-66.2015.5.09.0023, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deve apresentar nova planilha retificada com os valores atualizados conforme determina o art. 18, parágrafo único da Lei da SAF. No mesmo prazo deverá disponibilizar os dados contábeis do Clube e da SAF aos credores, assim como as informações dos pagamentos atualizados, no site apontado pelo Clube no Plano de Pagamentos (https://atleticoclubeparanavai.com/), conforme exige a Lei da SAF. Decorrido o prazo, voltem para manifestação do Juízo quanto à viabilidade de manutenção do RCE, ou sua extinção. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ATLETICO CLUBE PARANAVAI