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TRT14 · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR RPV 0000931-80.2026.5.14.0000 REQUERENTE: EDUVIRGI RODRIGUES EVANGELISTA REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7a22e proferido nos autos. D E S P A C H O Diante do disposto no art. 100 da CF e no art. 6º da Resolução 303/2019 do CNJ e após a análise quanto à regularidade formal da requisição, constata-se que a Requisição de Pequeno Valor - RPV de ID. 588a89b, não está apta para deferimento, em virtude do falecimento da beneficiária, consoante se infere da Certidão de ID. 62d2652, a qual acolho por seus próprios fundamentos. Diante do falecimento do beneficiário originário do crédito, impõe-se a expedição de novo(s) ofício(s) em nome do(s) herdeiro(s) e o cancelamento do pré cadastro no GPrec, conforme disposto na Resolução Administrativa nº 074/2025 e a orientação procedimental 02 deste Tribunal, in verbis: § 2º É vedada a inclusão de sucessor(a),cessionário(a) ou de terceiro(a) nos campos destinados à identificação do(a) beneficiário(a) principal, devendo tais dados serem incluídos em campo próprio. § 3º Os ofícios precatórios e as requisições de pequeno valor deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações de regularidade do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). OP 02: As Varas do Trabalho, por ocasião da expedição do ofício requisitório, deverão constar, como beneficiário(a) do crédito, o(s) herdeiro(s), em caso de falecimento do(a) autor(a) em data antecedente ao ato expedidor, além do nome do(a) beneficiário(a) originário(a), com o respectivo número da inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, nos termos do art. 3º, inciso III da Resolução nº 314 do CSJT. (Publicado em 12/02/2025) Ante o exposto, delibera-se no seguinte sentido: I - Devolva-se, em diligência, o pré-cadastro do GPrec à Vara de origem para cumprimento da determinação supra, atentando-se para o fato de que o pré-cadastro do GPrec n. 35908 deverá ser cancelado pela referida Vara e comunicado via jus postulandi, para respectiva baixa do Pje de 2º grau; II - Oficie-se à Vara de origem, servindo a cópia deste despacho como Ofício, o qual deverá ser juntado via peticionamento diretamente no processo de origem, para sanear a irregularidade que impede o processamento da RPV, com a respectiva expedição de NOVA RPV após resolvida a sucessão. III - Observe-se que os presentes autos deverão ficar sobrestados até a comunicação acerca do cancelamento do Pré-cadastro do GPrec. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.R.E.
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