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0000931-64.2026.5.07.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ConPag 0000931-64.2026.5.07.0036 CONSIGNANTE: FG SERVICES LTDA CONSIGNATÁRIO: ANA CLERIA DA SILVA SOUSA (DE CUJUS) E OUTROS (1) Pelo presente edital, ficam notificados para habilitação de eventuais herdeiros do de cujus ANA CLERIA DA SILVA SOUSA, para que tomem conhecimento do presente feito e, querendo, promovam sua habilitação neste processo, podendo manifestar-se no prazo de 15 dias. CAUCAIA/CE, 08 de setembro de 2026. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLERIA DA SILVA SOUSA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ConPag 0000931-64.2026.5.07.0036 CONSIGNANTE: FG SERVICES LTDA CONSIGNATÁRIO: ANA CLERIA DA SILVA SOUSA (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faa924 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que se cuida de Ação de Consignação em pagamento, por motivo de morte do empregada. Certifico que constam nos autos os documentos do “de cujus”: -TRCT; -Certidão de óbito; Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial da quantia indicada nos presentes autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Considerando que a presente ação de consignação em pagamento foi interposta em face de ANA CLERIA DA SILVA SOUSA, empregada FALECIDA, o que gera dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento; Considerando que a habilitação dos sucessores do empregado falecido, para efeito de recebimento dos créditos de natureza trabalhista, far-se-á simplesmente por intermédio da certidão de dependentes fornecida pelo órgão da Previdência Social, conforme leitura do Art. 1º, da Lei 6.858/80, ou, em inexistindo tais dependentes, pelos herdeiros do titular, previstos na lei civil; 1. Consulte sistema PrevJud, se inoperante, expeça-se MANDADO, a fim de solicitar ao INSS, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o rol de dependentes habilitados do(a) falecida ANA CLERIA DA SILVA SOUSA, CPF: 971.469.783-20. Caso não tenha dependentes habilitados, informar se há requerimento de pensão por morte pendente de análise. Consigne-se que o descumprimento da ordem no prazo acima será analisado sob a ótica do ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º do CPC), passível de multa, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e administrativas pertinentes. 2. Sobrevindo a resposta do INSS, inclua-se no pólo passivo os dependentes habilitados, acaso existentes, notificando-os e o(a) consignatário(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, provar seu direito de receber o pagamento ou apresentar defesa escrita por meio eletrônico, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) réu(ré), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). 3. Em tempo, expeça-se edital, com prazo de 15 dias úteis, para que eventuais interessados tomem ciência da presente consignação. No caso de comparecimento espontâneo de outro(s) sucessor(es) nos autos, além do(s) discriminado(s) na petição inicial, a Secretaria deverá HABILITÁ-LO(S) imediatamente no sistema PJE, com vistas a regularizar o polo passivo. Os consignatário(s) deverão apresentar ao Juízo os seguintes documentos ou informações: 1) Cópia da CTPS do de cujus.2) Os documentos que comprovem a situação de herdeiro(a)(s), tais como certidão de nascimento ou casamento.3) Informar acerca da existência de outros ascendentes ou descendentes do empregado falecido (outros filhos, companheira ou genitores do empregado falecido), de que tenha(m) conhecimento).4) Caso não existam outros dependentes, além do consignado, apresentar declaração expressa de que é(são) o(s) único(s) herdeiro(s), do cientes que eventuais declarações falsas sujeitarão o(a)(s) declarante(s) às penalidades legais cabíveis.5) Informar ao Juízo acerca da concordância com o valor consignado. Caso haja concordância, desde já, informar seus dados bancários a fim de receber o valor consignado junto à instituição bancária onde se encontra depositado.6) Em caso de discordância com a presente consignação, apresentar, querendo, defesa escrita, sob pena de revelia e confissão, no prazo de quinze (15) dias.7) Informar meios para contato eletrônico (E-mail e/ou Telefone). 4. Apresentada contestação e/ou pedido contraposto, NOTIFIQUE-SE a parte consignante para, querendo, apresentar manifestação em face da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Decorrido o prazo, autos conclusos para julgamento. CAUCAIA/CE, 04 de setembro de 2026. ANDRE ESTEVES DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FG SERVICES LTDA

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