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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000931-41.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JESSIELY SOBRAL DOS SANTOS RECLAMADO: GM PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, AILTON RODRIGUES DOMINGOS, SUPER PAES PREMIUM LTDA, GABRIELA FERREIRA SOUZA, MATEUS OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e087e70 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GLEIVA FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, em 01 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. O(A) exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do(s) sócio(s) da(s) empresa(s) executada(s) GM PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA (CNPJ 51.538.532/0001-18) . Juntado aos autos sob ID.78ea8d1 Quadro(s) Societário(s) da(s) executada(s), documento(s) que comprova(m) a qualidade de sócio(s) do(s) suscitado(s). Conforme se verifica documento JUCIS de ID.78ea8d1 , o(s) sócio(s) GABRIELA FERREIRA SOUZA (CPF 028.749.131-54), deixou a sociedade em 14/05/2024 e a ação foi ajuizada em 07/08/2024. Não havendo decorrido mais de dois anos entre a retirada do(s) ex-sócio(s) da sociedade empresarial e o ajuizamento da presente ação, deve o(s) sócio(s) retirante(s) responder(em) pelo débito exequendo, nos termos do art. 10-A da CLT. Por consequência, estando até a presente data frustrada a execução em face da(s) empresa(s) devedora(s), DEFIRO o pedido do(a) exequente, ficando instaurado o incidente processual, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. Suspenda-se a execução, nos termos do art. 133, §3º do CPC, até que seja resolvido o incidente. GABRIELA FERREIRA SOUZA (CPF 028.749.131-54); MATEUS OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES (CPF 051.520.611-39). Cite(m)-se o(s) suscitado(s), VIA POSTAL, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas que entender(em) cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC/2015. Apresentada(s) defesa(s) no incidente processual, intime-se o(a) exequente/suscitante para e vista e manifestação, pelo prazo de 15 dias, e após façam-se os autos conclusos para julgamento. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada (art. 50 do CC c/c art. 28 do CDC), passando o(s) sócio(s) a responder(em) solidariamente pelo débito exequendo, ficando, desde logo, intimado(s) para fins recursais. Com o trânsito em julgado da decisão de desconsideração da personalidade jurídica, independentemente de nova intimação, ficam o(s) sócio(s) citados, nos termos do art. 880 da CLT, para efetuar(em) o pagamento do valor integral da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultada a dedução do montante eventualmente já disponível nos autos. Decorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se a execução em face da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s). Observe-se, porém, o benefício de ordem previsto no Art. 10-A, incluído à CLT por meio Lei nº 13.467 de 2017, devendo ser executados primeiramente o sócio atual MATEUS OLIVEIRA DA SILVA RODRIGUES (CPF 051.520.611-39) . Sendo infrutífera a citação via postal, intime-se o(a) exequente para que informe o(s) atual(is) endereço(s) do(s) suscitado(s) ou para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do IDPJ. Prazo de 15 dias. Publique-se e cumpra-se. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSIELY SOBRAL DOS SANTOS