Publicações do processo

0000931-27.2026.5.18.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000931-27.2026.5.18.0014 AUTOR: ANGRAS MENDES COSTA RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO CIÊNCIA ÀS PARTES: ante à conclusão dos trabalhos periciais e da juntada do laudo, vista para manifestação no prazo comum de 05 dias. Adverte-se que, caso haja necessidade, serão admitidos somente quesitos elucidativos das respostas às perguntas formuladas por meio dos quesitos juntados até o momento da perícia. O prazo para apresentação de outros quesitos está precluso. Em igual prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, com indicação clara do respectivo objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. DAYANA MOREIRA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ANGRAS MENDES COSTA

  2. Intimação

    TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000931-27.2026.5.18.0014 AUTOR: ANGRAS MENDES COSTA RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO CIÊNCIA ÀS PARTES: ante à conclusão dos trabalhos periciais e da juntada do laudo, vista para manifestação no prazo comum de 05 dias. Adverte-se que, caso haja necessidade, serão admitidos somente quesitos elucidativos das respostas às perguntas formuladas por meio dos quesitos juntados até o momento da perícia. O prazo para apresentação de outros quesitos está precluso. Em igual prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, com indicação clara do respectivo objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. DAYANA MOREIRA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO

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