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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Brumado · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0000931-16.2025.5.05.0631 RECLAMANTE: LILIAN JESSY ALVES FREIRE RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE DE PARAMIRIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc1730 proferido nos autos. DESPACHO I. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se sobre o laudo apresentado pelo perito do juízo – Id 0ce54c3 –, ocasião em que, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, os assistentes técnicos eventualmente indicados por tais litigantes poderão apresentar os seus respectivos pareceres. II. O arbitramento dos honorários periciais definitivos terá ocasião quando da prolação da sentença, em cuja sede se terá a aferição dos aspectos de consideração pretendida pelo expert, a partir de parâmetros objetivos, inclusive, com adequação às disciplinas da apontada Resolução CSJT n. 247, de 25 de outubro de 2019, na hipótese de se envolver recursos vinculados ao custeio da gratuita da justiça. BRUMADO/BA, 30 de agosto de 2026. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- S & R LABORATORIO DE ANALISE CLINICA S/C LTDA
- FUNDACAO DE SAUDE DE PARAMIRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0000931-16.2025.5.05.0631 RECLAMANTE: LILIAN JESSY ALVES FREIRE RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE DE PARAMIRIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc1730 proferido nos autos. DESPACHO I. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se sobre o laudo apresentado pelo perito do juízo – Id 0ce54c3 –, ocasião em que, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, os assistentes técnicos eventualmente indicados por tais litigantes poderão apresentar os seus respectivos pareceres. II. O arbitramento dos honorários periciais definitivos terá ocasião quando da prolação da sentença, em cuja sede se terá a aferição dos aspectos de consideração pretendida pelo expert, a partir de parâmetros objetivos, inclusive, com adequação às disciplinas da apontada Resolução CSJT n. 247, de 25 de outubro de 2019, na hipótese de se envolver recursos vinculados ao custeio da gratuita da justiça. BRUMADO/BA, 30 de agosto de 2026. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIAN JESSY ALVES FREIRE