Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000931-10.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: AMANDA PURCINA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f2aac proferido nos autos. DESPACHO I. Tendo em vista o pedido de parcelamento da execução e considerando que a executada ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA depositou o percentual exigido no artigo 916 do CPC (ID c999f8e), para fins de análise do requerimento, determino a notificação do exequente para que se manifeste no prazo improrrogável de 05 dias, bem como informe seus dados bancários e do(a) patrono(esse), para transferência, em caso de concordância. Caso o autor mantenha-se inerte, este Juízo entenderá o silêncio como aceite da parte. II. Ressalta-se à executada que, conforme a literalidade da norma contida no sobredito artigo, em seu parágrafo 2º, tem-se que, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, deverá a ré proceder aos depósitos das parcelas vincendas, assim como os recolhimentos legais, estes nas respectivas guias e no momento oportuno. III. Decorrido o prazo do item I supra, liberem-se ao reclamante o (s) depósito(s) de ID(s) c999f8e e 54577bb, bem como os próximos decorrentes do parcelamento, observando-se o limite da execução e as retenções legais e contratuais cabíveis, especialmente quanto aos recolhimentos, se houver, independentemente de novo despacho. À contadoria para rateio e apuração do saldo remanescente a executar. IV. Devolva-se o valor relativo ao bloqueio feito pelo SISBAJUD que recaiu sobre a executada CINZEL ENGENHARIA LTDA- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( id 5a68e44) tendo em vista que está em recuperação judicial. Expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação judicial para que indique conta bancária para depósito. V. Findo o pagamento da sexta parcela, os autos deverão ser remetidos à Contadoria do Juízo, para fins de inclusão de correção monetária e de juros de 1% ao mês e discriminação dos valores devidos a título de custas e encargos previdenciários, caso existam. VI. Apurado o valor remanescente conforme item IV supra, intime-se a executada para que comprove o pagamento dos valores devidos nas respectivas guias. Prazo 5 dias. VII. Sem pendências, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção da presente execução e, por conseguinte, arquivamento dos autos. Partes Cientes com a publicação. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA PURCINA DE ALBUQUERQUE
TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000931-10.2024.5.06.0021 RECLAMANTE: AMANDA PURCINA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f2aac proferido nos autos. DESPACHO I. Tendo em vista o pedido de parcelamento da execução e considerando que a executada ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA depositou o percentual exigido no artigo 916 do CPC (ID c999f8e), para fins de análise do requerimento, determino a notificação do exequente para que se manifeste no prazo improrrogável de 05 dias, bem como informe seus dados bancários e do(a) patrono(esse), para transferência, em caso de concordância. Caso o autor mantenha-se inerte, este Juízo entenderá o silêncio como aceite da parte. II. Ressalta-se à executada que, conforme a literalidade da norma contida no sobredito artigo, em seu parágrafo 2º, tem-se que, enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, deverá a ré proceder aos depósitos das parcelas vincendas, assim como os recolhimentos legais, estes nas respectivas guias e no momento oportuno. III. Decorrido o prazo do item I supra, liberem-se ao reclamante o (s) depósito(s) de ID(s) c999f8e e 54577bb, bem como os próximos decorrentes do parcelamento, observando-se o limite da execução e as retenções legais e contratuais cabíveis, especialmente quanto aos recolhimentos, se houver, independentemente de novo despacho. À contadoria para rateio e apuração do saldo remanescente a executar. IV. Devolva-se o valor relativo ao bloqueio feito pelo SISBAJUD que recaiu sobre a executada CINZEL ENGENHARIA LTDA- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( id 5a68e44) tendo em vista que está em recuperação judicial. Expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação judicial para que indique conta bancária para depósito. V. Findo o pagamento da sexta parcela, os autos deverão ser remetidos à Contadoria do Juízo, para fins de inclusão de correção monetária e de juros de 1% ao mês e discriminação dos valores devidos a título de custas e encargos previdenciários, caso existam. VI. Apurado o valor remanescente conforme item IV supra, intime-se a executada para que comprove o pagamento dos valores devidos nas respectivas guias. Prazo 5 dias. VII. Sem pendências, voltem-me conclusos os autos para sentença de extinção da presente execução e, por conseguinte, arquivamento dos autos. Partes Cientes com a publicação. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CINZEL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA