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0000931-03.2026.5.20.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000931-03.2026.5.20.0004 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb911a proferido nos autos. 1 - Tendo em vista que o processo trata aparentemente de matéria documental, notifiquem-se as partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova oral, fundamentando o requerimento. 2 - Em caso negativo, ficará encerrada a instrução, devendo a Reclamada, ainda, informar, no mesmo prazo do item 1 acima, acerca da possibilidade de conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de acordo. 3 - Havendo proposta de acordo da Reclamada, reinclua-se o feito em pauta para conciliação. 4 - Na ausência de interesse na prova oral e de proposta de acordo ou não havendo êxito na conciliação, venham os autos conclusos para prolação de sentença. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA

  2. Intimação

    TRT20 · 4ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000931-03.2026.5.20.0004 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb911a proferido nos autos. 1 - Tendo em vista que o processo trata aparentemente de matéria documental, notifiquem-se as partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse na produção de prova oral, fundamentando o requerimento. 2 - Em caso negativo, ficará encerrada a instrução, devendo a Reclamada, ainda, informar, no mesmo prazo do item 1 acima, acerca da possibilidade de conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de acordo. 3 - Havendo proposta de acordo da Reclamada, reinclua-se o feito em pauta para conciliação. 4 - Na ausência de interesse na prova oral e de proposta de acordo ou não havendo êxito na conciliação, venham os autos conclusos para prolação de sentença. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA SANTOS

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