Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000930-56.2026.5.13.0022 AUTOR: CARLOS EUGENIO DE LIMA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68f883 proferido nos autos. D E S P A C H O Tutela cancelamento pela liminar no mandado de segurança nº 0001072-29.2026.5.13.0000, aguarde-se a audiência. "Isso posto, a medida liminar para suspender DEFIRO os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0000930-56.2026.5.13.0022, especificamente quanto à determinação de bloqueio cautelar de créditos titularizados pela impetrante perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), bem como para sustar eventual ordem de transferência de valores para conta judicial vinculada ao feito originário, até o julgamento do mérito do presente mandamus ou da ação principal". (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2026. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EUGENIO DE LIMA
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000930-56.2026.5.13.0022 AUTOR: CARLOS EUGENIO DE LIMA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68f883 proferido nos autos. D E S P A C H O Tutela cancelamento pela liminar no mandado de segurança nº 0001072-29.2026.5.13.0000, aguarde-se a audiência. "Isso posto, a medida liminar para suspender DEFIRO os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0000930-56.2026.5.13.0022, especificamente quanto à determinação de bloqueio cautelar de créditos titularizados pela impetrante perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), bem como para sustar eventual ordem de transferência de valores para conta judicial vinculada ao feito originário, até o julgamento do mérito do presente mandamus ou da ação principal". (assinado eletronicamente) JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2026. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAIROS SEGURANCA LTDA