Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000930-07.2017.5.14.0002 RECLAMANTE: RODRIGO EVANGELISTA FERREIRA RECLAMADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34985fe proferido nos autos. DESPACHO Considero a petição (Id 4264acc), na qual o exequente solicita que este Juízo requisite informações oficiais sobre o andamento das recuperações judiciais das devedoras principais. Entendo, contudo, que a obtenção de certidões e informações processuais perante outros órgãos do Poder Judiciário é providência que compete diretamente à parte interessada, por meio de seu procurador, o qual possui capacidade e legitimidade legal para requerer certidões de objeto e pé ou extrair relatórios diretamente dos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Indefiro, por esse motivo, a expedição de ofícios por este Juízo, uma vez que não há demonstração de recusa ou de real impedimento de acesso aos referidos processos pelo procurador do exequente. Determino, assim, que o exequente providencie e junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidões atualizadas ou relatórios oficiais emitidos pelos respectivos Administradores Judiciais que demonstrem a situação atual da recuperação judicial da primeira executada, Rápido Transpaulo Ltda. (processo nº 1025650-49.2017.8.26.0224, em trâmite na 10ª Vara Cível de Guarulhos/SP), e da segunda executada, Supricel Logística Ltda. (processo nº 0022816-69.2020.8.26.0100, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP). Determino que, com a juntada dos documentos pelo exequente ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornem imediatamente conclusos para decisão. PORTO VELHO/RO, 03 de setembro de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO EVANGELISTA FERREIRA