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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 0000929-64.2023.8.26.0604 (processo principal 1010783-07.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Reis Silva Ribeiro - Josias de Assis Moreno - Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira - JOSE ILSON DA SILVA - - Maria Aparecida da Silva - - Benedita da Rosa - Fls. 276/277: Ciente darenúncia/revogação dos poderes. Decorrido o prazo legal, exclua-se o nome do advogadorenunciante do cadastro, observando-se que durante os dez dias seguintes à notificação, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112 do CPC). No mais, aguarde-se a nomeação de sucessor, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: LAÉRCIO FLORENCIO DOS REIS (OAB 209271/SP), MARCELO EMIDIO FERREIRA PIEROBOM SILVEIRA (OAB 294385/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP), REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), THIAGO ALVES (OAB 455228/SP)
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