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TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000929-33.2026.8.16.0056 Processo: 0000929-33.2026.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$3.145,11 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS COOPER CARD II - CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): MOACIR CONCEIÇÃO GONCALVES 1. Com fundamento no poder de direção do processo e na faculdade prevista no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. 2. Concedo o prazo de 5 dias para que a parte cumpra a(s) diligência(s) solicitada(s). 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
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