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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000929-22.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MARILENE JESUS DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB SP244483)
EXECUTADO: E&J ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB SP441286)
EXECUTADO: ELISA REGINA GREGORIO BARRETO
ADVOGADO(A): MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB SP441286)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS DE LIMA
ADVOGADO(A): MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB SP441286)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO
Vistos.
Evento 101: Indefiro, pois mera reiteração de pedido de bloqueio mediante sistema SISBAJUD, sem qualquer comprovação da pretensa alteração da condição financeira da parte executada. Ademais, a última pesquisa foi realizada no mês Julho/2026 com resultado infrutífero.
Indefiro pedido de consulta ao CNIB com a finalidade de pesquisa de bens em nome da executada, com decretação de sua indisponibilidade.
A utilização do CNIB relaciona-se as hipóteses legais de indisponibilidade de ordinário à proteção do interesse público ou de uma coletividade de credores no tocante à preservação do patrimônio de determinada pessoa (improbidade administrativa, falência, insolvência civil, liquidação extrajudicial, etc.).
Não se podem confundir os objetivos do Prov. 39/2014 do CNJ com o mero interesse na localização de patrimônio para penhora, o que acabaria por desvirtuar completamente tais escopos e além disso colocaria em risco a própria operacionalidade do sistema, caso se generalizasse a anotação de nomes de executados em geral, a partir de todas as execuções singulares em curso no País.
Inadmissível utilizar o aludido cadastro de indisponibilidade como ferramenta destinada à busca de bens pertencentes aos executados.
Neste mesmo sentido:
Agravo de instrumento. Cédula rural hipotecária. Ação de execução por título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Pretendida utilização como ferramenta de busca de bens pertencentes aos executados. Inadmissibilidade. Cadastro em questão destinando-se, única e exclusivamente, a assentar decisões, judiciais ou administrativas, decretando indisponibilidade de bens. Precedentes. Hipótese que não é a dos autos. Negaram provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147860-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pilar do Sul - Vara Única; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023)
Defiro pesquisas de bens através dos sistemas INFOJUD (DOI), bem como ARISP e CENSEC da parte executada.
Parte a ser consultada:
E&J ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 53609436000149
ELISA REGINA GREGORIO BARRETO, CPF: 47990380870
JOSE CARLOS DOS SANTOS DE LIMA, CPF: 40051462877
A resposta obtida pelo sistema INFOJUD deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, intimando-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Partes intimadas.
São Paulo, 10/09/2026.