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0000929-22.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000929-22.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MARILENE JESUS DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB SP244483) EXECUTADO: E&J ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB SP441286) EXECUTADO: ELISA REGINA GREGORIO BARRETO ADVOGADO(A): MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB SP441286) EXECUTADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A): MICHELE SUSAN BORGES MARIANO RODRIGUES (OAB SP441286) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO Vistos. Evento 101: Indefiro, pois mera reiteração de pedido de bloqueio mediante sistema SISBAJUD, sem qualquer comprovação da pretensa alteração da condição financeira da parte executada. Ademais, a última pesquisa foi realizada no mês Julho/2026 com resultado infrutífero. Indefiro pedido de consulta ao CNIB com a finalidade de pesquisa de bens em nome da executada, com decretação de sua indisponibilidade. A utilização do CNIB relaciona-se as hipóteses legais de indisponibilidade de ordinário à proteção do interesse público ou de uma coletividade de credores no tocante à preservação do patrimônio de determinada pessoa (improbidade administrativa, falência, insolvência civil, liquidação extrajudicial, etc.). Não se podem confundir os objetivos do Prov. 39/2014 do CNJ com o mero interesse na localização de patrimônio para penhora, o que acabaria por desvirtuar completamente tais escopos e além disso colocaria em risco a própria operacionalidade do sistema, caso se generalizasse a anotação de nomes de executados em geral, a partir de todas as execuções singulares em curso no País. Inadmissível utilizar o aludido cadastro de indisponibilidade como ferramenta destinada à busca de bens pertencentes aos executados. Neste mesmo sentido: Agravo de instrumento. Cédula rural hipotecária. Ação de execução por título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Pretendida utilização como ferramenta de busca de bens pertencentes aos executados. Inadmissibilidade. Cadastro em questão destinando-se, única e exclusivamente, a assentar decisões, judiciais ou administrativas, decretando indisponibilidade de bens. Precedentes. Hipótese que não é a dos autos. Negaram provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2147860-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pilar do Sul - Vara Única; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 04/08/2023) Defiro pesquisas de bens através dos sistemas INFOJUD (DOI), bem como ARISP e CENSEC da parte executada. Parte a ser consultada: E&J ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 53609436000149 ELISA REGINA GREGORIO BARRETO, CPF: 47990380870 JOSE CARLOS DOS SANTOS DE LIMA, CPF: 40051462877 A resposta obtida pelo sistema INFOJUD deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, intimando-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Partes intimadas. São Paulo, 10/09/2026.

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