Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000929-03.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA SANTANA RECLAMADO: NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d391f5 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando a apresentação do laudo pericial, valide-se a perícia, atualizando-se o seu "status" no sistema para "realizada"; 2. Os honorários definitivos serão fixados quando da prolação da sentença; 3. Notifiquem-se as partes, por seus advogados constituídos, para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado. Prazo comum de cinco dias; 4. Decorrido o prazo, inclua-se o feito na pauta de instrução PRESENCIAL, notificando as partes para depor, sob pena de confissão, e de que deverão trazer as testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - EPP
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000929-03.2025.5.05.0031 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA SANTANA RECLAMADO: NEOLUZ PROJETOS E ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d391f5 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando a apresentação do laudo pericial, valide-se a perícia, atualizando-se o seu "status" no sistema para "realizada"; 2. Os honorários definitivos serão fixados quando da prolação da sentença; 3. Notifiquem-se as partes, por seus advogados constituídos, para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado. Prazo comum de cinco dias; 4. Decorrido o prazo, inclua-se o feito na pauta de instrução PRESENCIAL, notificando as partes para depor, sob pena de confissão, e de que deverão trazer as testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO DA SILVA SANTANA