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TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000928-94.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: FELIPE BARBOSA COUTINHO RECLAMADO: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643a57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por FELIPE BARBOSA COUTINHO em face de BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, no mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais: -Participação nos Lucros e Resultados – PLR/PPR referente ao exercício de 2025, em valor a ser apurado em liquidação de sentença segundo os critérios objetivos de quantificação previstos no instrumento coletivo regulamentador do programa, rejeitado o valor de R$ 4.423,86 indicado na petição inicial como parâmetro automático da condenação. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros e correção monetária e encargos sociais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação no valor de R$1.000,00 (artigo 789, IV, da CLT). Sentença proferida de forma antecipada. Intimem-se as partes. Nada mais. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000928-94.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: FELIPE BARBOSA COUTINHO RECLAMADO: BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643a57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por FELIPE BARBOSA COUTINHO em face de BRITANIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, no mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar a reclamada no cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais: -Participação nos Lucros e Resultados – PLR/PPR referente ao exercício de 2025, em valor a ser apurado em liquidação de sentença segundo os critérios objetivos de quantificação previstos no instrumento coletivo regulamentador do programa, rejeitado o valor de R$ 4.423,86 indicado na petição inicial como parâmetro automático da condenação. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais, juros e correção monetária e encargos sociais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação no valor de R$1.000,00 (artigo 789, IV, da CLT). Sentença proferida de forma antecipada. Intimem-se as partes. Nada mais. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE BARBOSA COUTINHO
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