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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumPrSe 0000928-77.2020.5.09.0129 REQUERENTE: JESUALDO VEQUETINI REQUERIDO: INFIBRA DO PARANA CIMENTO AMIANTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8010ee6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. 760cca4. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO 1. Dê-se vista ao exequente acerca da resposta do 2° SRI de São José dos Pinhais-PR, pelo prazo de 5 dias. 2. No tocante ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios retirantes no polo passivo, consoante despacho de ID. fb191ba, o Juízo determinou que o exequente apresentasse a qualificação completa e o endereço dos inventariantes, a fim de possibilitar o prosseguimento do IDPJ, no prazo de 10 dias, o que não ocorreu. Assim, defiro novo prazo de 10 dias ao exequente para cumprimento da determinação supra, sob pena de desistência do IDPJ em relação aos sócios retirantes. 3. Oficie-se ao(s) tabelionato(s) abaixo elencado(s), solicitando a remessa de cópia do(s) documento(s) indicado(s), em que figura(m) os executados INFIBRA DO PARANA CIMENTO AMIANTO LTDA, CNPJ: 76.929.439/0001-65; AMERICO BERGAMIN, CPF: 004.401.249-72; CLAUDIMAR BUENO DE MENEZES, CPF: 115.337.229-00; LUIZ LEONI, CPF: 002.094.819-00: a) SERVIÇO DISTRITAL DE WARTA (8º TABELIONATO DE NOTAS) revogação de procuração: livro 96, folha 192, de 05/06/2009;procuração: livro 149, folha 107, de 09/11/2020escritura pública: livro 498, folha 158, de 20/05/2021inventário: livro 384, folha 53, de 04/07/2018 b) 2º TABELIONATO DE NOTAS DE LONDRINA procuração: livro 355, folha 63, de 04/08/2006; c) 4º TABELIONATO DE NOTAS DE LONDRINA procuração: livro 333, folha 180, de 05/12/2014 d) SERVIÇO DISTRITAL DO BACACHERI escrituras públicas: livro 599, folha 10, de 25/06/2007; e) 10º TABELIONATO DE NOTAS DE LONDRINA escritura pública: livro 173, folha 78-79, de 30/10/2006 f) TABELIONATO DE NOTAS DE IBIPORÃ escritura pública: livro 212, folha 150, de 16/04/2008 3.1. Cumpra-se, mediante envio de cópia do presente despacho, ao qual atribuo força de ofício, por medida de economia e celeridade. 3.2. Recepcionadas as respostas, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de cinco dias para indicação de providências. 4. Defiro a utilização da ferramenta SNIPER para fins de investigação patrimonial e recuperação de ativos, após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias. 5. Defiro também a pesquisa via Bacen CCS a fim de verificar em quais instituições financeiras a parte executada mantém seus ativos e/ou investimentos; a qualificação de representantes legais e procuradores das executadas que atuam perante as mesmas; datas de início e, se houver, de fim de relacionamento, a fim de identificar eventual ocorrência de ocultação fraudulenta de bens pelas rés. 5.1. Dos relatórios obtidos, deverá ser intimada a parte exequente para manifestação, com indicação das providências que entender cabíveis ao prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Por fim, considerando a ordem preferencial estabelecida no art. 835, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, bem como a prioridade de utilização do bloqueio on line de valores sobre outras modalidades de constrição judicial, tratando-se de execução definitiva, determino a utilização do SISBAJUD para tentativa de garantia da execução, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 272.017,54 Exequente: JESUALDO VEQUETINI, CPF: 087.977.579-34 Executado(s): INFIBRA DO PARANA CIMENTO AMIANTO LTDA, CNPJ: 76.929.439/0001-65; AMERICO BERGAMIN, CPF: 004.401.249-72; CLAUDIMAR BUENO DE MENEZES, CPF: 115.337.229-00; LUIZ LEONI, CPF: 002.094.819-00 6.1. Observem-se os termos do convênio mantido com o Banco Central e suas funcionalidades, inclusive reiteração da diligência, caso vislumbrada a possibilidade de resultado efetivo. Atualize-se a conta. 6.2. Em caso de resultado positivo, após a solicitação de transferência dos valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, dê-se ciência de imediato à parte executada, para os fins legais, intimando-a, inclusive, para apresentação de embargos à execução, caso haja a sua garantia integral. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JESUALDO VEQUETINI