Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000928-37.2024.5.05.0133 RECORRENTE: JADSON REIS BERTAO RECORRIDO: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000928-37.2024.5.05.0133 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. VALOR DA CONDENAÇÃO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARBITRAMENTO. SANEAMENTO. Configurada a omissão no acórdão que, ao reformar a sentença de improcedência, deixa de arbitrar o valor da condenação e das custas processuais, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício, fixando-se os valores devidos para fins de preparo recursal, nos termos do art. 789 da CLT. Embargos providos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JADSON REIS BERTAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000928-37.2024.5.05.0133 RECORRENTE: JADSON REIS BERTAO RECORRIDO: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000928-37.2024.5.05.0133 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. VALOR DA CONDENAÇÃO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ARBITRAMENTO. SANEAMENTO. Configurada a omissão no acórdão que, ao reformar a sentença de improcedência, deixa de arbitrar o valor da condenação e das custas processuais, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício, fixando-se os valores devidos para fins de preparo recursal, nos termos do art. 789 da CLT. Embargos providos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A