2026-09-16 · TJRJ
Verifica-se que, às fls. 55/58, a parte exequente requereu a execução de valor residual, sob a alegação de que a parte executada realizou o pagamento do valor devido com mais de um ano de atraso. Intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, a parte executada se manteve inerte, conforme certificado às fls. 565. Novamente intimada, sob pena de aceitação tácita dos cálculos acostados, a parte executada se apresentou manifestação às fls. 579/580, alegando que o prosseguimento do pedido, com nova pretensão executória pela parte exequente, implicaria em eternização da demanda, deixando de impugnar especificamente os cálculos apresentados. Verifica-se que, às fls. 55/58, a parte exequente requereu a execução de valor residual, sob a alegação de que a parte executada realizou o pagamento do valor devido com mais de um ano de atraso. Intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados, a parte executada se manteve inerte, conforme certificado às fls. 565. Novamente intimada, sob pena de aceitação tácita dos cálculos acostados, a parte executada se apresentou manifestação às fls. 579/580, alegando que o prosseguimento do pedido, com nova pretensão executória pela parte exequente, implicaria em eternização da demanda, deixando de impugnar especificamente os cálculos apresentados. Pois bem. Conforme Tema 96, da Repercussão Geral do STF, e Temas Repetitivos 291 e 292, do STJ, é cabível a expedição de RPV complementar referente aos consectários incidentes entre no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos até a data da requisição (para os juros legais) ou até a data de pagamento da RPV (para a correção monetária). AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO JÁ PAGO. DIFERENÇA RESIDUAL DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MONTANTE INFERIOR AO TETO LEGAL PARA RPV. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO INDEVIDO. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTE TRIBUNAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo remanescente de juros de mora e correção monetária sobre crédito já quitado mediante precatório. 2. Montante residual de R$ 10.464,54 (bruto), inferior ao teto de 20 salários-mínimos, o que autoriza a expedição de RPV, nos termos da jurisprudência consolidada. 3. Inaplicabilidade do art. 100, § 8º, da CRFB/88, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito com intuito de burla ao regime constitucional, mas de diferença superveniente apurada entre a elaboração dos cálculos e a efetiva expedição do precatório. 4. Precedentes do STF (Tema 96), do STJ (AgRg no REsp 1.060.010/SP; AgRg nos EREsp 1.149.594/RS) e desta Corte reconhecem a possibilidade de expedição de RPV complementar nessas hipóteses. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No presente caso, a data da elaboração dos cálculos que foram homologados às fls. 512 se deu em 17/09/2024, enquanto a data do pagamento em 31/10/2025. Dessa forma, assiste razão à parte exequente. Tendo em vista a ausência de impugnação específica dos cálculos apresentados pela parte exequente e a advertência de penalidade de aceitação tácita, HOMOLOGO os cálculos de fls. 556. Expeça-se a RPV complementar, intimando a parte executada para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Cumpra-se.