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0000927-98.2024.5.21.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000927-98.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: SUELDO RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf97e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a reclamada anuiu expressamente com a liberação de valores incontroversos em favor do reclamante, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar, com as correções legais, a quantia de R$ 44.879,08, existente na conta judicial nº 200110348948, e, em seguida, liberar todo o montante levantado em favor do reclamante, SUELDO RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: 702.978.944-04. Confiro prazo de 05 dias ao reclamante para que informe nos autos os respectivos dados bancários, observadas as cautelas previstas na LGPD (Lei 13.709/2018). Após, expeça a Secretaria a ordem de pagamento correspondente perante o Sistema, SISCONDJ (Banco do Brasil). Registro que o valor ora liberado corresponde a 100% do montante incontroverso devido ao reclamante (ID 186b57f). Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000927-98.2024.5.21.0006 RECLAMANTE: SUELDO RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf97e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a reclamada anuiu expressamente com a liberação de valores incontroversos em favor do reclamante, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar, com as correções legais, a quantia de R$ 44.879,08, existente na conta judicial nº 200110348948, e, em seguida, liberar todo o montante levantado em favor do reclamante, SUELDO RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: 702.978.944-04. Confiro prazo de 05 dias ao reclamante para que informe nos autos os respectivos dados bancários, observadas as cautelas previstas na LGPD (Lei 13.709/2018). Após, expeça a Secretaria a ordem de pagamento correspondente perante o Sistema, SISCONDJ (Banco do Brasil). Registro que o valor ora liberado corresponde a 100% do montante incontroverso devido ao reclamante (ID 186b57f). Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELDO RODRIGUES TEIXEIRA

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