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0000927-90.2025.8.16.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Palmas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0000927-90.2025.8.16.0123 Intime-se a parte exequente para que informe se pretende ser nomeada como depositária fiel. Caso positivo, NOMEIO-A depositária, nos termos do art. 840, §1°, do CPC. Desde logo, fica advertida a parte exequente do dever de guarda e conservação da coisa, nos termos do art. 159 do CPC, e das consequências do seu descumprimento (art. 161 do CPC). Em seguida, expeça-se de mandado de penhora do veículo, intimação do executado acerca da constrição e da avaliação, e remoção do bem, que deverá ser depositado em mãos do exequente ou de pessoa por ele indicada. Se a parte exequente não tiver interesse na nomeação, a remoção não será realizada, porque inexiste depósito público na Comarca. Neste caso, deverá ser expedido mandado apenas para penhora e intimação, e ficará o executado nomeado como depositário, na forma da decisão de mov. 17. Realizada a penhora e não havendo insurgência pelo executado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe por qual pretende realizar a expropriação, nos termos do artigo 825 do CPC. Caso não localizados os bens, inclua-se a restrição de circulação. Negativa a diligência, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de suspensão (art. 921, III, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito

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