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0000927-80.2021.8.16.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Mamborê · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Edificio Fórim - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: mam-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000927-80.2021.8.16.0107 1. Quanto ao pedido contido no item "a" da petição de evento 245.1, fica indeferido, vez que deverá ser feito pelo próprio credor respeitando o trâmite contido no 642 do CPC. Em caso de simples inclusão da dívida, deverá ser feito pela inventariante em últimas declarações. 2. Com relação ao item "b", indefiro, vez que é obrigação da inventariante trazer aos autos tais certidões. Concedo, para tanto, o prazo de 15 dias. 3. Por fim, quanto ao item "c", fica igualmente indeferido, vez que a Exequente indicada sequer está habilitada no inventário. Esclareça a inventariante se há processo em trâmite referente à tal débito. Prazo: 15 dias. 4. Considerando que houve o levantamento da suspensão, intime-se a Inventariante para dar andamento na forma acima posta. 5. Após, intimem-se os herdeiros e o Ministério Público para manifestação no mesmo prazo. 6. Na sequência, nova conclusão. Mamborê, datado eletronicamente. BRUNA GRASSO FERREIRA Magistrada

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