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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000927-72.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: ELDEM RODRIGUES DO MONTE RECLAMADO: W S AZEVEDO PEREIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8520591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe As partes conciliaram conforme petição juntada aos autos, sob Id 93d817d, informando neste ato que, regularmente ajustados, não há qualquer aditivo, supressão ou emenda a ser efetivada na peça conciliatória. Nos termos da Sumula 67/2012 da AGU, declaram as partes que as verbas objeto do acordo tem natureza indenizatória, sobre elas não incidindo contribuição previdenciária. As partes declaram, livre e espontaneamente, a concordância sobre os termos pactuados, afirmando a vontade de transigir. Homologo o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT, dando os reclamantes integral irretratável e irrevogável quitação aos pleitos da inicial. Custas pela reclamada no importe de R$305,11, dispensadas na forma da lei. A Secretaria certificará nos autos a quitação, e nos registros de estatística o presente acordo, para fins de arquivamento imediato. Expeça-se alvará liberando o valor de id. f2941ac. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELDEM RODRIGUES DO MONTE
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000927-72.2026.5.08.0206 RECLAMANTE: ELDEM RODRIGUES DO MONTE RECLAMADO: W S AZEVEDO PEREIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8520591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe As partes conciliaram conforme petição juntada aos autos, sob Id 93d817d, informando neste ato que, regularmente ajustados, não há qualquer aditivo, supressão ou emenda a ser efetivada na peça conciliatória. Nos termos da Sumula 67/2012 da AGU, declaram as partes que as verbas objeto do acordo tem natureza indenizatória, sobre elas não incidindo contribuição previdenciária. As partes declaram, livre e espontaneamente, a concordância sobre os termos pactuados, afirmando a vontade de transigir. Homologo o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT, dando os reclamantes integral irretratável e irrevogável quitação aos pleitos da inicial. Custas pela reclamada no importe de R$305,11, dispensadas na forma da lei. A Secretaria certificará nos autos a quitação, e nos registros de estatística o presente acordo, para fins de arquivamento imediato. Expeça-se alvará liberando o valor de id. f2941ac. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W S AZEVEDO PEREIRA LTDA - ME
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