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0000927-20.2026.5.18.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000927-20.2026.5.18.0101 AUTOR: ALINE LOPES BENTO RÉU: ATUAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: Fica a parte intimada para tomar ciência que o perito sorteado para atuar nos presentes autos foi o(a) Sr.(a) ELENICE KAROLINE BORGES SILVA FACHINI. Eventual alegação de suspeição deve ser apresentada no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. RIO VERDE/GO, 01 de setembro de 2026. SOFIA DE ARAUJO MELO SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ATUAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000927-20.2026.5.18.0101 AUTOR: ALINE LOPES BENTO RÉU: ATUAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639330f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos para análise da efetiva necessidade de produção de prova pericial para aferição de pausas ergonômicas, nos termos da Resolução CSJT nº 247/2019, observadas as alterações normativas aplicáveis, e da Recomendação Conjunta GP/SCR/TRT18 nº 01/2026. A parte reclamante requer a realização de perícia para apuração das pausas ergonômicas. Na ata de audiência do ID 59ac968, foi determinado que a reclamada apresentasse PGR, LTCAT, PCMSO e até três laudos técnicos anteriormente produzidos no mesmo estabelecimento, ambiente de trabalho ou em atividades semelhantes, para posterior análise da necessidade e da modalidade da prova técnica. Entretanto, não foram apresentados laudos periciais produzidos em outros processos envolvendo o mesmo empregador, ambiente e atividades. Foram juntados com a contestação PGR, LTCAT e PCMSO. A reclamante foi admitida em 16/09/2025 para exercer a função de operador de caixa. Alega que não usufruía de pausas psicofisiológicas necessárias. A reclamada nega a sobrecarga biomecânica, o esforço repetitivo contínuo, a postura estática prolongada ou impedimento de alternância postural, mas concorda com a realização da perícia técnica para esclarecimento da controvérsia. Não havendo laudo emprestado que possa ser examinado à luz do art. 372 do CPC e do Tema 140 do Tribunal Superior do Trabalho, tampouco documentação técnica suficiente para realização de prova técnica simplificada, mostra-se necessária a inspeção presencial do ambiente de trabalho. Diante do exposto, defiro a realização de perícia ergonômica para averiguação do ambiente de trabalho do autor, relatando minuciosamente os movimentos para execução das atividades realizadas pelo Reclamante, com indicação da intensidade, esforço necessário, peso, má postura, movimentos que porventura necessitou movimentos repetitivos em algum membro, labores em pé, riscos que cada uma oferece e estresse no ambiente do trabalho a partir de fundamentos técnicos e doutrinários. Concedo às partes, o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, ficando desde já cientes que as notificações dos assistentes técnicos, caso nomeados, correrão por conta das partes. No mesmo prazo, as partes deverão informar nos autos os meios de contato (partes e advogados), para comunicação sobre as diligências periciais (e-mail e/ou número de telefone, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado). Nomeio para o encargo a fisioterapeuta ELENICE KAROLINE BORGES SILVA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a, contar do prazo final para as partes apresentarem quesitos. Intime-se. A Perita deverá informar às partes, a data, o local e o horário de suas diligências com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A Reclamada fica advertida de que deverá franquear o acesso das partes e seus procuradores na diligência a ser realizada pela Perita Oficial. Apresentado o laudo ergonômico, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. RIO VERDE/GO, 01 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATUAL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME - MATIAS E MIRANDA SUPERMERCADO LTDA

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