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TRT21 · Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATSum 0000927-18.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO ROMAO DA SILVA RECLAMADO: IESP - INTELIGENCIA EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6ef25 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Autos conclusos para apreciação da petição constante do ID e57e721. O processo foi remetido a este Centro para inclusão em pauta de conciliação em 18/08/2026. Todavia, após o aprazamento da audiência, foi juntada petição de acordo (ID c42ce99), na qual a parte reclamada requer o cancelamento da audiência e a homologação do acordo por decisão. Considerando a competência limitada deste CEJUSC, nos termos da Resolução n.º 415/2025 do CSJT, bem como o entendimento da supervisão deste Centro no sentido de que a homologação de acordos deve ocorrer exclusivamente em sessão de audiência, na presença das partes, verifica-se a incompetência deste juízo para a homologação pleiteada via petição. Dessa forma, determino o cancelamento da audiência, com a consequente devolução dos autos à vara de origem para o prosseguimento do feito e a análise do pedido de homologação por decisão pelo juízo competente. À Secretaria, para as providências necessárias. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - IESP - INTELIGENCIA EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA
TRT21 · Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATSum 0000927-18.2026.5.21.0010 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO ROMAO DA SILVA RECLAMADO: IESP - INTELIGENCIA EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6ef25 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Autos conclusos para apreciação da petição constante do ID e57e721. O processo foi remetido a este Centro para inclusão em pauta de conciliação em 18/08/2026. Todavia, após o aprazamento da audiência, foi juntada petição de acordo (ID c42ce99), na qual a parte reclamada requer o cancelamento da audiência e a homologação do acordo por decisão. Considerando a competência limitada deste CEJUSC, nos termos da Resolução n.º 415/2025 do CSJT, bem como o entendimento da supervisão deste Centro no sentido de que a homologação de acordos deve ocorrer exclusivamente em sessão de audiência, na presença das partes, verifica-se a incompetência deste juízo para a homologação pleiteada via petição. Dessa forma, determino o cancelamento da audiência, com a consequente devolução dos autos à vara de origem para o prosseguimento do feito e a análise do pedido de homologação por decisão pelo juízo competente. À Secretaria, para as providências necessárias. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO ROMAO DA SILVA
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