Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000927-07.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: SONIA MARIA SOUSA TOMAZ CAETANO RECLAMADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 09 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo de ID nº 810aafa e fixo o débito da parte executada em R$ 57.051,22, atualizado até 01/09/2026, sem o prejuízo de novas atualizações. Inclua-se o nome da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Considerando-se as frustradas tentativas de execução contra à parte devedora e a ultimação de todos os atos executórios, expeça-se Ordem de Protesto, observando-se o valor ora atualizado. Publique-se esta decisão no DJEN para a ciência de todas as partes. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000927-07.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: SONIA MARIA SOUSA TOMAZ CAETANO RECLAMADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 09 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Homologo o cálculo de ID nº 810aafa e fixo o débito da parte executada em R$ 57.051,22, atualizado até 01/09/2026, sem o prejuízo de novas atualizações. Inclua-se o nome da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Considerando-se as frustradas tentativas de execução contra à parte devedora e a ultimação de todos os atos executórios, expeça-se Ordem de Protesto, observando-se o valor ora atualizado. Publique-se esta decisão no DJEN para a ciência de todas as partes. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SONIA MARIA SOUSA TOMAZ CAETANO