Publicações do processo

0000926-79.2024.5.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000926-79.2024.5.09.0093 AUTOR: GIOVANNA DE OLIVEIRA QUEIROZ RÉU: 3 IRMAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906e90e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Homologo os recálculos ora apresentados. Atualizada a conta, inclusive por eventuais honorários periciais, depósitos pendentes e custas processuais, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, atentando-se para eventual preclusão já consumada. A parte executada fica inclusive intimada para o pagamento da diferença devida, no importe de R$ 247,48, conforme certidão de #id:19b1492, no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento da execução, mediante penhora. No decurso, sem insurgências, liberem-se os valores disponíveis a quem de direito, com a oportuna intimação dos beneficiários. Intime-se a parte reclamante e demais credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, informar os dados bancários para transferência eletrônica, incluído o tipo de conta (conta corrente, conta poupança), agência, número da conta (com dígito verificador), nome e CPF/CNPJ do Titular. Registre-se, oportunamente, que eventual fornecimento equivocado de dados bancários e conseguinte transferência à conta diversa à pretendida será de inteira e exclusiva responsabilidade da parte beneficiária, eis que impossibilitado o cancelamento do alvará após a assinatura. Do decurso do prazo, sem manifestação da parte beneficiária, proceda-se a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para que a parte interessada (autor/procurador constituído) efetue o levantamento dos valores mediante comparecimento ao banco depositário. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no sistema. Cumpridas as providências supra e na ausência de quaisquer pendências, venham os autos conclusos para registro da extinção da execução e arquivamento dos autos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 3 IRMAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000926-79.2024.5.09.0093 AUTOR: GIOVANNA DE OLIVEIRA QUEIROZ RÉU: 3 IRMAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906e90e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Homologo os recálculos ora apresentados. Atualizada a conta, inclusive por eventuais honorários periciais, depósitos pendentes e custas processuais, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, atentando-se para eventual preclusão já consumada. A parte executada fica inclusive intimada para o pagamento da diferença devida, no importe de R$ 247,48, conforme certidão de #id:19b1492, no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento da execução, mediante penhora. No decurso, sem insurgências, liberem-se os valores disponíveis a quem de direito, com a oportuna intimação dos beneficiários. Intime-se a parte reclamante e demais credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, informar os dados bancários para transferência eletrônica, incluído o tipo de conta (conta corrente, conta poupança), agência, número da conta (com dígito verificador), nome e CPF/CNPJ do Titular. Registre-se, oportunamente, que eventual fornecimento equivocado de dados bancários e conseguinte transferência à conta diversa à pretendida será de inteira e exclusiva responsabilidade da parte beneficiária, eis que impossibilitado o cancelamento do alvará após a assinatura. Do decurso do prazo, sem manifestação da parte beneficiária, proceda-se a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para que a parte interessada (autor/procurador constituído) efetue o levantamento dos valores mediante comparecimento ao banco depositário. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no sistema. Cumpridas as providências supra e na ausência de quaisquer pendências, venham os autos conclusos para registro da extinção da execução e arquivamento dos autos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA DE OLIVEIRA QUEIROZ

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.