Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000926-79.2024.5.09.0093 AUTOR: GIOVANNA DE OLIVEIRA QUEIROZ RÉU: 3 IRMAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906e90e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Homologo os recálculos ora apresentados. Atualizada a conta, inclusive por eventuais honorários periciais, depósitos pendentes e custas processuais, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, atentando-se para eventual preclusão já consumada. A parte executada fica inclusive intimada para o pagamento da diferença devida, no importe de R$ 247,48, conforme certidão de #id:19b1492, no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento da execução, mediante penhora. No decurso, sem insurgências, liberem-se os valores disponíveis a quem de direito, com a oportuna intimação dos beneficiários. Intime-se a parte reclamante e demais credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, informar os dados bancários para transferência eletrônica, incluído o tipo de conta (conta corrente, conta poupança), agência, número da conta (com dígito verificador), nome e CPF/CNPJ do Titular. Registre-se, oportunamente, que eventual fornecimento equivocado de dados bancários e conseguinte transferência à conta diversa à pretendida será de inteira e exclusiva responsabilidade da parte beneficiária, eis que impossibilitado o cancelamento do alvará após a assinatura. Do decurso do prazo, sem manifestação da parte beneficiária, proceda-se a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para que a parte interessada (autor/procurador constituído) efetue o levantamento dos valores mediante comparecimento ao banco depositário. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no sistema. Cumpridas as providências supra e na ausência de quaisquer pendências, venham os autos conclusos para registro da extinção da execução e arquivamento dos autos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- 3 IRMAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000926-79.2024.5.09.0093 AUTOR: GIOVANNA DE OLIVEIRA QUEIROZ RÉU: 3 IRMAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906e90e proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Homologo os recálculos ora apresentados. Atualizada a conta, inclusive por eventuais honorários periciais, depósitos pendentes e custas processuais, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, atentando-se para eventual preclusão já consumada. A parte executada fica inclusive intimada para o pagamento da diferença devida, no importe de R$ 247,48, conforme certidão de #id:19b1492, no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento da execução, mediante penhora. No decurso, sem insurgências, liberem-se os valores disponíveis a quem de direito, com a oportuna intimação dos beneficiários. Intime-se a parte reclamante e demais credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, informar os dados bancários para transferência eletrônica, incluído o tipo de conta (conta corrente, conta poupança), agência, número da conta (com dígito verificador), nome e CPF/CNPJ do Titular. Registre-se, oportunamente, que eventual fornecimento equivocado de dados bancários e conseguinte transferência à conta diversa à pretendida será de inteira e exclusiva responsabilidade da parte beneficiária, eis que impossibilitado o cancelamento do alvará após a assinatura. Do decurso do prazo, sem manifestação da parte beneficiária, proceda-se a Secretaria a expedição de alvará eletrônico para que a parte interessada (autor/procurador constituído) efetue o levantamento dos valores mediante comparecimento ao banco depositário. Fica dispensada a manifestação da União acerca dos recolhimentos efetuados quando o valor das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no sistema. Cumpridas as providências supra e na ausência de quaisquer pendências, venham os autos conclusos para registro da extinção da execução e arquivamento dos autos. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA DE OLIVEIRA QUEIROZ